Empresário, entenda como parcelar suas dívidas do Simples Nacional por meio do Relp
6 de maio de 2022 admin@dpg Dívidas, Simples Nacional
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) permite que […]
6 de maio de 2022 admin@dpg Dívidas, Simples Nacional
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) permite que […]
19 de abril de 2022 admin@dpg Gestão Empresarial, Gestão Fiscal
Problemas fiscais: Veja quais são e como evitá-los Apesar de ser uma questão que não […]
30 de março de 2022 admin@dpg Gestão tributária, Planejamento tributário
O valor do imposto a ser pago varia de acordo com o porte e regime […]
21 de março de 2022 admin@dpg Gestão tributária, Lucro Presumido, Regime tributário
Conheça quais são as obrigações acessórias do regime tributário do Lucro Presumido. Se mantenha informado! […]
14 de março de 2022 admin@dpg Gestão Fiscal, Gestão tributária
Também chamadas de obrigações tributárias, as obrigações fiscais se referem às questões relacionadas ao pagamento de […]
8 de dezembro de 2021 admin@dpg Planejamento tributário
O ano está chegando ao fim, logo é necessário que a sua empresa realize a análise de planejamento tributário para o ano de 2022.
25 de março de 2021 admin@dpg Anexo I, Regime tributário, Simples Nacional
Se você tem interesse em abrir seu empreendimento e está buscando informações sobre o Simples Nacional, precisa entender como funciona este regime, bem como, as alíquotas que precisam ser pagas.
22 de março de 2021 admin@dpg Carga tributária, Receita Federal, Simples Nacional
Anualmente, os empresários têm a oportunidade de aderir ao Simples Nacional, que é um dos regimes de tributação brasileiros.
19 de fevereiro de 2021 admin@dpg Regime tributário, Simples Nacional, Simples Nacional 2021
Depois de um ano de muitos desafios para quase todos os setores da economia no mundo, 2021 chega para renovar os ares.
28 de janeiro de 2021 admin@dpg DAS, Expansão Empresarial, ME, Simples Nacional
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Sim, desde que a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime jurídico.