Você sabia que existem modalidades de rescisão de contrato de trabalho? Revelamos isso neste artigo!
Finalizar um contrato entre empregador e empresa é um processo burocrático, é importante realizar o cálculo corretamente da rescisão.
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Finalizar um contrato entre empregador e empresa é um processo burocrático, é importante realizar o cálculo corretamente da rescisão.
Atualmente o governo federal tem esbarrado em problemáticas relativas ao Orçamento de 2021 para que seja possível a liberação de diversas medidas aguardadas pelos trabalhadores, aposentados e empresas do setor privado.
O Ministério da Economia, de Paulo Guedes, vem sofrendo uma forte pressão por parte dos empresários, segundo informações da Folha, está sendo estudada uma reedição da medida que liberou assinaturas de acordos individuais, para suspensão de contratados ou redução da jornada e de salário dos trabalhadores.
O Decreto 10.517/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou hoje a MP (medida provisória) 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
A MP 905/2019, que versava sobre o “Contrato Verde e Amarelo”, foi revogada pela MP 955/2020, com efeito, as alterações que seriam propostas foram revogadas, ou seja, não mais existiriam.
Diante de tantas dúvidas e incertezas quanto ao benefício emergencial, o Governo Federal, publicou na última sexta feira (24), a Portaria nº 10.486/2020. O objetivo é esclarecer os critérios e procedimentos relativos ao pagamento do benefício emergencial instituído pela MP 936/2020.
No início da pandemia e do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, as empresas se mostravam receosas na adoção das medidas em relação aos contratos de trabalho em vigor, diante da ausência de um amparo legal.
Medida Provisória 936/20 cria benefício do Seguro Desemprego em formato de complemento de até 70% do salário para compensar reduções salariais aos trabalhadores