Mais uma catástrofe anunciada: MP 927 perde a validade e quem paga é a sua empresa!
MP 927/2020 Perde a Validade e Medidas Trabalhistas Voltam a ser Como Antes
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MP 927/2020 Perde a Validade e Medidas Trabalhistas Voltam a ser Como Antes
Decreto publicado nesta terça-feira permite que empresas recontratem, em menos de 90 dias, funcionários demitidos após o início da pandemia
Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
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A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise
Considerando que passamos por um momento histórico no Brasil e no mundo, diga-se a pandemia do COVID-19, foi criada a Medida Provisória nº 944/2020, criando assim o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
A chegada do novo coronavírus no Brasil, exigiu autoridades tomassem providências sobre as condições trabalhistas. Uma das decisões que mais impactou foi a Medida Provisória 927/2020, que faz parte do conjunto de ações do governo para de conter os efeitos da pandemia na economia do país.
A MP 905/2019, que versava sobre o “Contrato Verde e Amarelo”, foi revogada pela MP 955/2020, com efeito, as alterações que seriam propostas foram revogadas, ou seja, não mais existiriam.
A MP 936, que permite a redução de salário e suspensão de contratos de trabalho, prevê uma estabilidade provisória para os funcionários que forem impactados com a medida.