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LGPD: publicada portaria com regimento interno da Autoridade Nacional de Dados

Entre as determinações publicadas no Diário Oficial da União, também há atribuições de funções a conselhos da ANPD.

Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Portaria nº 1, de 08 de março de 2021, que define os procedimentos e funcionamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A publicação também atribui as funções do Conselho Diretor, de funcionários e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade.

De acordo com a portaria, uma das regras é que os pedidos de vistas do Conselho Diretor só podem durar no máximo 30 dias. O documento também define que o Conselho Diretor terá a missão de definir:

Coordenação de Fiscalização

A portaria também define que a Coordenação de Fiscalização será responsável, entre outras, por fornecer subsídios à Coordenação-Geral de Normatização para a definição das metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa previstas na Lei nº 13.709, de 2018, assim como para a elaboração de outras normas e instrumentos relacionados às atividades de fiscalização e de sancionamento.

Já sobre a revisão das decisões da ANPD, o texto estabelece que o procedimento de recurso administrativo segue, no que couber, a Lei nº 9.784, de 1999, a legislação especial e os demais regulamentos pertinentes da ANPD. A instância máxima de recurso, nas matérias submetidas à alçada da ANPD, é o Conselho Diretor. A portaria diz que das decisões da ANPD proferidas quando o Conselho Diretor funcionar como instância única, cabe pedido de reconsideração, devidamente fundamentado.

Confira o texto na íntegra aqui.

Fonte: Contábeis

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